O diploma vem substituir a Lei de Saúde Mental (LSM) de 1998 considerando os avanços registados nesta área, a nível clínico, mas também pelos compromissos assumidos por Portugal relativamente a esta matéria no âmbito da Organização Mundial de Saúde, do Conselho da Europa, da União Europeia e de outras instâncias internacionais.
A LSM consagra os direitos e deveres das "pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental", sendo esta a nova expressão a adotar, em vez de "pessoa com doença mental". Regula ainda as restrições dos seus direitos e estabelece as garantias de proteção da liberdade e da autonomia destas pessoas.
A grande diferença prática está no facto de as penas de prisão de pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental deixarem de ser renovadas automaticamente. Passa a ser um juiz a aferir se a pessoa constitui perigo para si ou para terceiros e a definir os tratamentos necessários. Caso as pessoas neguem esses cuidados ou tratamentos, poderá ser emitida uma ordem judicial nesse sentido.
Convidamos os leitores a saber mais sobre esta nova lei através do endereço:
portugal.gov.pt (clicar em cima do texto)
Fonte: portugal.gov.pt, visao.pt
Autores: J.C., S.M.
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